Desapropriação Boulevard Marquês de São Vicente: Decreto Municipal nº 64.951, de 5 de fevereiro de 2026. Entenda seus direitos

A desapropriação do Boulevard Marquês de São Vicente já começou a afetar proprietários e ocupantes de imóveis em diferentes regiões da cidade de São Paulo.

Por meio do Decreto Municipal nº 64.951, de 5 de fevereiro de 2026, a Prefeitura de São Paulo declarou de utilidade pública diversos imóveis para a implantação do novo melhoramento viário.

O projeto pretende criar uma nova ligação entre as Zonas Oeste e Leste da capital. Além disso, poderá contribuir para uma futura desativação do Elevado Presidente João Goulart, conhecido como Minhocão.

Para os proprietários atingidos, porém, surgem questões mais imediatas.

O que acontece depois da vistoria? Como a Prefeitura calcula a indenização? O proprietário é obrigado a aceitar o valor oferecido? Quando será necessário desocupar o imóvel?

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a desapropriação do Boulevard Marquês de São Vicente, quais são as próximas etapas e quais são os principais direitos dos proprietários.

O que é o Boulevard Marquês de São Vicente?

O Boulevard Marquês de São Vicente é um projeto viário previsto no Plano de Metas 2025–2028 da Prefeitura de São Paulo.

O projeto prevê uma nova ligação entre as Zonas Oeste e Leste da cidade.

O novo corredor terá aproximadamente 6,9 quilômetros de extensão, conectando a região da Avenida Sérgio Tomás à Avenida Salim Farah Maluf.

A intervenção também está relacionada aos planos municipais para criação de uma alternativa viária que poderá contribuir, no futuro, para a desativação do Elevado Presidente João Goulart – Minhocão.

Para executar a obra, entretanto, a Prefeitura precisará adquirir imóveis particulares localizados nas áreas atingidas pelo projeto.

É nesse contexto que começam as desapropriações.

Quais regiões são atingidas pela desapropriação do Boulevard Marquês de São Vicente?

O Decreto nº 64.951/2026 declarou de utilidade pública imóveis particulares necessários à implantação do projeto.

Entre as regiões atingidas estão áreas do Belém, Bom Retiro e Pari.

Os proprietários devem verificar individualmente se o imóvel está dentro dos perímetros indicados no decreto.

Isso porque a análise precisa considerar a localização exata da propriedade e a área efetivamente necessária para a implantação da obra.

Meu imóvel está no Decreto 64.951/2026. Já fui desapropriado?

Não necessariamente.

A publicação do decreto é uma etapa importante, mas não significa que o proprietário tenha perdido imediatamente seu imóvel.

Também não significa que seja necessário desocupar a propriedade imediatamente.

A Declaração de Utilidade Pública (DUP) permite que a Prefeitura avance com as providências necessárias para adquirir os imóveis atingidos.

Antes disso, porém, existem etapas administrativas importantes.

Entre elas estão as vistorias, levantamentos técnicos e avaliações dos imóveis.

A Prefeitura já iniciou as vistorias dos imóveis?

Sim.

A desapropriação do Boulevard Marquês de São Vicente já avançou para uma fase que afeta diretamente proprietários, inquilinos e comerciantes.

A Prefeitura iniciou a notificação de proprietários para a realização de vistorias nos imóveis atingidos.

Esses trabalhos estão sendo conduzidos pela GAB Engenharia, empresa responsável pelos levantamentos relacionados aos imóveis.

A vistoria é uma etapa importante porque as informações levantadas poderão ser utilizadas posteriormente na avaliação da propriedade.

O que será analisado durante a vistoria?

Durante a vistoria, as equipes técnicas poderão levantar diferentes informações sobre o imóvel.

Entre os procedimentos estão:

  • registro fotográfico;
  • levantamento das características do terreno;
  • identificação das construções e benfeitorias;
  • identificação de proprietários;
  • identificação de inquilinos e comerciantes;
  • análise da ocupação existente;
  • conferência das áreas do imóvel;
  • comparação entre matrícula, cadastro municipal e situação encontrada no local.

Essa etapa merece atenção.

Eventuais diferenças entre a documentação e a situação real do imóvel podem ser relevantes para as etapas seguintes da desapropriação.

Por isso, o proprietário deve acompanhar os levantamentos e guardar os documentos relacionados à vistoria.

O que acontece depois da vistoria?

Depois dos levantamentos, a Prefeitura deverá avançar para a avaliação individual dos imóveis.

Nessa etapa, serão elaborados os chamados laudos administrativos de avaliação.

Esses documentos deverão indicar os valores atribuídos ao terreno e às construções ou benfeitorias existentes.

A avaliação administrativa servirá de referência para a Prefeitura definir o valor que pretende oferecer ao proprietário.

Esse é um dos momentos mais importantes do procedimento.

Afinal, será necessário verificar se o valor apresentado representa adequadamente as características do imóvel.

Como funciona a desapropriação do Boulevard Marquês de São Vicente?

Embora cada propriedade tenha suas particularidades, o procedimento costuma seguir algumas etapas.

De forma geral, podemos resumir o processo da seguinte maneira:

  1. publicação da Declaração de Utilidade Pública;
  2. identificação dos imóveis atingidos;
  3. notificação dos proprietários;
  4. vistoria e levantamento técnico;
  5. elaboração do laudo administrativo;
  6. definição do valor da indenização;
  7. apresentação da proposta ao proprietário;
  8. tentativa de acordo;
  9. eventual ajuizamento da ação de desapropriação.

Se o proprietário concordar com o valor e com as condições apresentadas, poderá existir a possibilidade de acordo administrativo.

Por outro lado, se não houver acordo, a Prefeitura poderá ajuizar uma ação judicial de desapropriação.

Como a Prefeitura calcula a indenização?

A Constituição Federal estabelece, como regra, o direito à justa e prévia indenização em dinheiro.

Para chegar ao valor oferecido, a Prefeitura realiza uma avaliação técnica do imóvel.

Diversos fatores podem ser relevantes nessa análise.

Entre eles estão:

  • localização;
  • área do terreno;
  • valor do metro quadrado;
  • formato e características do terreno;
  • construções existentes;
  • benfeitorias;
  • padrão construtivo;
  • utilização do imóvel;
  • área efetivamente atingida;
  • situação da área remanescente, quando a desapropriação for parcial.

Por isso, não existe um valor padrão de indenização para todos os imóveis atingidos pelo Boulevard Marquês de São Vicente.

Cada propriedade precisa ser analisada individualmente.

Sou obrigado a aceitar o valor oferecido pela Prefeitura?

Não.

O proprietário não é obrigado a aceitar automaticamente o valor indicado no laudo administrativo da Prefeitura.

Antes de tomar uma decisão, é importante entender como a avaliação foi realizada.

O proprietário deve verificar a metragem considerada, o valor atribuído ao terreno, as construções avaliadas e as demais características utilizadas no cálculo.

Caso concorde com o valor e com as condições, poderá negociar um acordo administrativo.

Entretanto, se não houver concordância, a questão poderá seguir pela via judicial.

O que acontece se eu não aceitar a proposta?

Se não houver acordo, a Prefeitura poderá ajuizar uma ação de desapropriação.

Nesse processo, o valor da indenização poderá ser discutido.

Uma das etapas mais importantes será a perícia judicial.

O perito nomeado pelo juiz realizará uma avaliação técnica e apresentará seu laudo no processo.

Portanto, o valor inicialmente apresentado pela Prefeitura não representa necessariamente o valor definitivo da indenização.

O que devo analisar antes de aceitar uma indenização?

Antes de aceitar uma proposta, o proprietário deve compreender exatamente o que está sendo avaliado.

É importante verificar:

  • a área total do imóvel;
  • a área efetivamente desapropriada;
  • o valor por metro quadrado utilizado;
  • o valor atribuído ao terreno;
  • o valor das construções;
  • quais benfeitorias foram consideradas;
  • se a desapropriação será total ou parcial;
  • como ficará eventual área remanescente.

Essas informações permitem uma análise mais adequada da proposta apresentada pela Prefeitura.

E se apenas parte do imóvel for desapropriada?

A desapropriação parcial exige atenção especial.

Imagine, por exemplo, que a Prefeitura precise apenas de uma faixa do terreno.

Nesse caso, a análise não deve se limitar necessariamente ao valor dos metros quadrados retirados.

Também é importante verificar como a intervenção afetará o restante da propriedade.

A obra pode alterar acessos, formato do terreno, construções ou o aproveitamento da área remanescente.

Por isso, cada desapropriação parcial deve ser analisada individualmente.

Quando terei que desocupar o imóvel?

Não existe uma data única para todos os proprietários atingidos pela desapropriação do Boulevard Marquês de São Vicente.

A publicação do Decreto nº 64.951/2026 não significa que os imóveis precisam ser desocupados imediatamente.

Da mesma forma, a realização da vistoria não representa uma ordem automática de saída.

O momento da entrega da posse dependerá do andamento do procedimento de cada imóvel.

Poderá existir acordo administrativo ou, em determinadas situações, uma ação judicial.

Portanto, o proprietário deve analisar as comunicações recebidas antes de tomar qualquer decisão sobre a desocupação.

Recebi uma notificação para vistoria. O que devo fazer?

Em primeiro lugar, verifique a identificação da equipe e o conteúdo da notificação recebida.

Durante a vistoria, acompanhe o levantamento sempre que possível.

Também é importante manter organizados documentos como:

  • matrícula atualizada do imóvel;
  • documentos relacionados às construções existentes;
  • plantas;
  • contratos de locação, quando houver;
  • documentos relacionados a reformas e benfeitorias;
  • notificações e correspondências recebidas sobre a desapropriação.

Além disso, guarde uma cópia de toda documentação entregue ou recebida durante o procedimento.

Posso contratar um advogado antes de receber a proposta da Prefeitura?

Sim.

O acompanhamento pode começar ainda durante a fase administrativa da desapropriação.

Não é necessário esperar a Prefeitura apresentar o valor da indenização ou ajuizar uma ação.

Nessa fase, o advogado pode analisar o decreto, a matrícula, as plantas, a área atingida e os documentos relacionados à vistoria.

Posteriormente, também poderá analisar o laudo administrativo e a proposta apresentada pela Prefeitura.

Por que acompanhar a desapropriação desde a vistoria?

Porque a avaliação do imóvel depende das informações levantadas ao longo do procedimento.

Uma construção não identificada corretamente, uma divergência de metragem ou uma característica relevante do imóvel que não tenha sido considerada pode influenciar as etapas posteriores.

Além disso, o acompanhamento desde o início permite que o proprietário organize documentos e compreenda melhor o que está sendo realizado.

O objetivo é ter informações suficientes para avaliar, posteriormente, se a indenização oferecida pela Prefeitura é adequada.

Seu imóvel foi atingido pelo Boulevard Marquês de São Vicente?

Se você possui um imóvel nas áreas atingidas pelo Boulevard Marquês de São Vicente, acompanhe atentamente as próximas etapas.

Se recebeu uma notificação para vistoria da GAB Engenharia, guarde o documento e acompanhe os levantamentos realizados no imóvel.

O Yunes & Chaim Advogados atua há mais de 20 anos com desapropriações e já assessorou proprietários atingidos por diversas obras públicas na cidade de São Paulo.

Nossa atuação inclui o acompanhamento da fase administrativa, análise dos laudos de avaliação, negociação e atuação em ações judiciais de desapropriação.

Se o seu imóvel foi incluído no Decreto nº 64.951/2026, recebeu uma notificação para vistoria ou deseja entender como funcionará a desapropriação, entre em contato conosco.

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