Desapropriação Avenida Roberto Marinho: Decreto 65.546/2026. Entenda os seus direitos.

A desapropriação da Avenida Roberto Marinho voltou a ser uma preocupação para proprietários de imóveis na Zona Sul de São Paulo.

Em setembro de 2026, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 65.546/2026. O decreto declarou de utilidade pública diversos imóveis para o prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho até a Rodovia dos Imigrantes.

A medida atinge uma área de aproximadamente 497 mil m², dividida em cinco perímetros. Os imóveis estão localizados principalmente nos distritos do Jabaquara e Campo Belo.

Mas o que acontece agora? O proprietário precisa sair imediatamente do imóvel? É obrigatório aceitar o valor oferecido pela Prefeitura? Como será calculada a indenização?

Neste artigo, explicamos de forma simples como funciona a desapropriação da Avenida Roberto Marinho, quais são as próximas etapas e quais são os principais direitos dos proprietários.

O que é a desapropriação da Avenida Roberto Marinho?

O Decreto Municipal nº 65.546, de 11 de setembro de 2026, declarou de utilidade pública imóveis particulares necessários ao prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho.

O projeto faz parte da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (OUCAE).

Com a publicação do decreto, a Prefeitura pode iniciar os procedimentos para adquirir os imóveis atingidos. Isso pode acontecer por meio de acordo com os proprietários ou de ação judicial de desapropriação.

Porém, existe um ponto importante: a publicação do decreto não significa que o proprietário perdeu imediatamente seu imóvel.

Ainda existem etapas administrativas e, em alguns casos, judiciais antes da transferência definitiva da propriedade.

A Prefeitura retomou o prolongamento da Avenida Roberto Marinho?

Sim. A Prefeitura de São Paulo retomou o projeto após anos de paralisação e alterações.

Esse ponto merece atenção porque o empreendimento não é novo.

Entre 2013 e 2014, foram ajuizadas diversas ações de desapropriação relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Agora, mais de uma década depois, o projeto voltou a avançar.

O atual Complexo Viário Roberto Marinho (ROMA) pretende prolongar a avenida até a Rodovia dos Imigrantes. Segundo informações divulgadas pela Prefeitura, o investimento contratual é de aproximadamente R$ 2,1 bilhões.

O projeto possui cerca de 4,7 quilômetros de extensão. Além disso, estão previstos viadutos, túneis, ciclovia, intervenções de drenagem e outras obras de infraestrutura.

Também está prevista a implantação de um Parque Linear de aproximadamente 320 mil m² ao longo do córrego Água Espraiada.

Atualmente, a Prefeitura prevê a conclusão do empreendimento em fevereiro de 2030.

Meu imóvel está no Decreto 65.546/2026. Já fui desapropriado?

Não necessariamente.

A Declaração de Utilidade Pública, conhecida como DUP, identifica os imóveis que podem ser necessários para a realização da obra.

Portanto, estar dentro do perímetro do Decreto nº 65.546/2026 não significa que o proprietário tenha que entregar imediatamente o imóvel.

Depois da publicação do decreto, a Prefeitura ainda precisa realizar uma série de procedimentos.

Por isso, quem possui um imóvel atingido deve acompanhar atentamente as próximas etapas.

Quais são as etapas da desapropriação da Avenida Roberto Marinho?

O procedimento administrativo costuma começar com o levantamento dos imóveis atingidos.

Inicialmente, equipes identificadas podem visitar os imóveis para cadastrar proprietários, inquilinos, comerciantes e demais ocupantes.

Depois disso, empresas especializadas contratadas pela Prefeitura podem realizar levantamentos técnicos, medições e vistorias.

Em geral, o procedimento passa pelas seguintes etapas:

  1. cadastro do imóvel e de seus ocupantes;
  2. levantamento técnico e planialtimétrico;
  3. vistoria do terreno e das construções;
  4. elaboração do laudo de avaliação;
  5. definição do valor oferecido pela Prefeitura;
  6. envio de notificação ao proprietário;
  7. tentativa de acordo administrativo.

Caso exista acordo, o procedimento poderá ser concluído administrativamente.

Por outro lado, se o proprietário não concordar com o valor ou com as condições apresentadas, a Prefeitura poderá ajuizar uma ação de desapropriação.

Como é calculada a indenização da desapropriação?

Essa é uma das principais dúvidas dos proprietários atingidos.

A Constituição Federal estabelece, como regra, o direito à justa e prévia indenização em dinheiro.

Por isso, a avaliação do imóvel é uma das etapas mais importantes da desapropriação.

O cálculo pode considerar, entre outros fatores:

  • localização do imóvel;
  • tamanho e características do terreno;
  • valor do metro quadrado;
  • construções existentes;
  • benfeitorias;
  • características construtivas;
  • utilização do imóvel;
  • área efetivamente atingida;
  • situação da área que permanecerá com o proprietário, no caso de desapropriação parcial.

Cada imóvel possui características próprias. Portanto, imóveis próximos podem receber avaliações diferentes.

Sou obrigado a aceitar o valor oferecido pela Prefeitura?

Não.

O proprietário não é obrigado a aceitar automaticamente o valor apresentado pela Prefeitura.

Primeiramente, é importante verificar como a Administração chegou ao valor oferecido.

Caso o proprietário concorde com a avaliação e com as demais condições, poderá ser realizado um acordo administrativo.

Entretanto, se entender que o valor não representa a justa indenização, poderá discutir a questão.

Nesse caso, a desapropriação poderá seguir pela via judicial.

Durante o processo, normalmente será realizada uma perícia judicial para determinar o valor do imóvel.

Por isso, antes de aceitar uma proposta, é importante analisar os critérios utilizados na avaliação.

O que acontece quando apenas parte do imóvel é desapropriada?

A desapropriação parcial merece atenção especial.

Imagine que a Prefeitura precise desapropriar apenas uma faixa do terreno.

Nesse caso, não basta necessariamente analisar apenas a quantidade de metros quadrados atingidos.

Também é importante verificar como a intervenção afetará o restante da propriedade.

Por exemplo, a desapropriação pode interferir no acesso ao imóvel, em construções existentes ou no aproveitamento da área remanescente.

Esses efeitos precisam ser analisados tecnicamente em cada caso.

Quando o proprietário terá que desocupar o imóvel?

Não existe uma data única para todos os imóveis atingidos pela desapropriação da Avenida Roberto Marinho.

A publicação do Decreto nº 65.546/2026 não obriga todos os proprietários a desocuparem imediatamente suas propriedades.

O momento da entrega da posse depende do andamento de cada procedimento.

Em alguns casos, poderá existir acordo com a Prefeitura. Em outros, a questão poderá ser discutida judicialmente.

Portanto, receber uma visita técnica ou descobrir que o imóvel está dentro da área declarada de utilidade pública não significa que a desocupação será imediata.

Recebi uma notificação da Prefeitura. O que devo fazer?

O primeiro cuidado é analisar o documento antes de tomar qualquer decisão.

O proprietário deve entender exatamente qual área será desapropriada e quanto a Prefeitura pretende pagar.

Também é importante verificar:

  • qual metragem será atingida;
  • qual valor por metro quadrado foi utilizado;
  • quais construções foram consideradas;
  • quais benfeitorias foram avaliadas;
  • se a desapropriação será total ou parcial;
  • como ficará eventual área remanescente.

Essas informações ajudam o proprietário a avaliar se a proposta apresentada é adequada.

Posso contratar um advogado antes da ação de desapropriação?

Sim.

O acompanhamento jurídico pode começar ainda na fase administrativa da desapropriação.

Não é necessário esperar a Prefeitura entrar com uma ação judicial.

Um advogado especializado em desapropriação pode analisar o decreto, a matrícula do imóvel, as plantas, os documentos técnicos e a avaliação apresentada pela Prefeitura.

Além disso, o profissional pode acompanhar uma eventual negociação administrativa.

Caso não exista acordo, a atuação poderá continuar durante o processo judicial.

Por que acompanhar a desapropriação desde o início?

Porque a desapropriação não envolve apenas o valor oferecido pela Prefeitura.

É importante saber exatamente qual parte do imóvel será atingida, como o valor foi calculado e quais serão os impactos da obra sobre a propriedade.

Além disso, o acompanhamento antecipado permite organizar documentos e informações antes das principais etapas de negociação.

O objetivo é permitir que o proprietário tome uma decisão consciente e tenha condições de avaliar se a indenização oferecida é adequada.

Seu imóvel foi atingido pela desapropriação da Avenida Roberto Marinho?

Se você possui um imóvel no Jabaquara, Campo Belo ou nas proximidades do prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, é importante verificar se a propriedade está inserida nos perímetros previstos pelo Decreto Municipal nº 65.546/2026.

O Yunes & Chaim Advogados atua há mais de 22 anos com desapropriações e já assessorou proprietários atingidos por diferentes obras públicas na cidade de São Paulo, inclusive em desapropriações relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.

Se o seu imóvel foi incluído no novo decreto, recebeu uma visita técnica ou você deseja entender quais serão as próximas etapas, entre em contato conosco.

Foi atingido pela desapropriação da Avenida Roberto Marinho? Fale com um advogado especializado em desapropriação e entenda seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

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