A permuta de imóveis não é uma prática tão comum no mercado atualmente. Por isso, poucas são as pessoas que têm conhecimento sobre esse tipo de transferência de bens. Essa modalidade pode ser aplicada a qualquer tipo de imóvel. Casa, apartamento ou terreno podem ser objetos de permuta.
Mas como funciona a permuta de imóveis? Confira!
O que é permuta de imóveis?
A permuta de imóveis é, basicamente, a transação por meio da qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra. Uma dessas coisas é um imóvel. Elas possuem valores equivalentes. Não há, portanto, a exigência de que o pagamento seja feito em dinheiro. Ainda assim, existe a possibilidade de que seja feita a complementação dos valores em dinheiro, caso um bem envolvido na troca tenha valor inferior ao outro.
Essa transação pode abranger qualquer tipo de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e imóveis a serem construídos. Imagine que uma pessoa possua um terreno. Uma incorporadora possui interesse nele para construir um prédio. Pela permuta de imóveis, a empresa poderá pagar o indivíduo em unidades prontas ao invés de comprar o terreno em dinheiro. Ou poderá propor o pagamento de uma quantia, acrescido de um bem.
A prática de permuta, como dissemos, não é tão comum no mercado. Ela é mais corriqueira na situação exemplificada acima (troca de áreas por imóveis construídos) e nos casos de troca de imóveis de valores diferentes, com pagamento da diferença, nas situações em que o novo proprietário não pretende morar no imóvel e quer usá-lo para locação.
Vantagens da permuta de imóveis
A permuta de imóveis é uma transação imobiliária que pode beneficiar as partes. A principal vantagem diz respeito à tributação. A transação, quando não envolve complementação do valor em dinheiro (chamado de “torna”), é isenta de imposto de renda. Isso ocorre porque a Receita Federal entende que os imóveis permutados possuem o mesmo valor monetário. Nos casos de torna, o imposto deve ser pago por quem recebeu o valor.
Outra vantagem da permuta de imóveis é a menor burocracia. O procedimento para a troca dos bens é simples. Além disso, os interessados fogem de parcelas de empréstimos e financiamentos com juros. Por fim, feita a permuta, os novos responsáveis têm toda a liberdade para usar e dispor do bem. Ele poderá ser utilizado para aluguel, revenda, moradia ou construção de um novo empreendimento.
Cuidados ao realizar a permuta de imóveis
Apesar de a permuta de imóveis ser uma transação interessante, as partes devem tomar alguns cuidados em relação a ela. Inicialmente, é preciso dar especial atenção ao tipo de contrato. É fundamental considerar os seguintes pontos no contrato:
- O contrato deve ser feito por escritura pública por se tratar de bens imóveis;
- É preciso ter uma cláusula na qual conste, de forma clara, a data da entrega dos bens;
- No mesmo sentido, é preciso deixar claro no contrato de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos tributos devidos.
Além disso, é preciso tomar as mesmas precauções dos demais contratos de imóveis. A burocracia é inerente a toda aquisição de um imóvel, e a escritura custará entre 4% e 6% do valor do imóvel.
É muito importante que a formalização do negócio seja feito por contrato escrito, com auxílio de profissionais especializados. Esse acordo legal, que será escriturado, é uma forma de garantir a segurança jurídica para as partes. A presença de um advogado também é importante para avaliar os valores dos imóveis envolvidos. É o mesmo raciocínio da desapropriação, em que o profissional é fundamental para garantir a indenização justa.
A permuta de imóveis se tornou uma opção interessante nos dias atuais. Empréstimos e financiamentos ainda são a opção para boa parte das pessoas que desejam ter um imóvel. Mas as condições nem sempre são favoráveis. Com o auxílio de um advogado imobiliário, a permuta pode ser a melhor oportunidade para quem deseja fugir de dívidas a longo prazo.