Cumpre destacar que o laudo técnico deverá conter elementos técnicos suficientes, tais como: a descrição e a planta do imóvel, a classificação fiscal e o zoneamento, dimensões e metragens do terreno, os critérios técnicos embasados nas normas de engenharia utilizados na avaliação, a situação do imóvel e o estado de sua conservação, a valorização ou depreciação da área remanescente nos casos de desapropriação parcial, os custos com a realocação e readaptação para a área remanescente, entre outros.

Ademais, na prática inúmeros imóveis possuem o seu cadastro desatualizado perante o registro de imóveis competente ou perante a Municipalidade ou o INCRA. Logo, muitas das vezes a área real do bem (terreno e benfeitorias) é maior do que se verifica em sua situação cadastral. Assim, é imprescindível que o Perito Judicial atribua a indenização com base na dimensão real do imóvel, destacando apenas que há divergência entre o cadastro e a área real. Esse é o entendimento predominante dos tribunais.

Diante dos inúmeros detalhes técnicos que devem embasar o trabalho pericial é que há a necessidade dos expropriados elegerem profissionais com conhecimento técnico e jurídico, especialmente em ações de desapropriação, para litigarem pela valorização do seu bem imóvel.