O trabalho pericial nas ações de desapropriação feito pelo Perito Judicial, o trabalho técnico que este irá desenvolver, será a peça chave para que o proprietário não perca o seu bem sem que seja fixado o justo preço ao seu imóvel. Em regra geral, apesar do juiz não estar restrito ao laudo pericial elaborado pelo Perito Judicial de sua confiança, não há como não levar em consideração este trabalho, tendo em vista a sua imparcialidade na elaboração.
Cumpre destacar que o laudo técnico deverá conter elementos técnicos suficientes, tais como: a descrição e a planta do imóvel, a classificação fiscal e o zoneamento, dimensões e metragens do terreno, os critérios técnicos embasados nas normas de engenharia utilizados na avaliação, a situação do imóvel e o estado de sua conservação, a valorização ou depreciação da área remanescente nos casos de desapropriação parcial, os custos com a realocação e readaptação para a área remanescente, entre outros.
Ademais, na prática inúmeros imóveis possuem o seu cadastro desatualizado perante o registro de imóveis competente ou perante a Municipalidade ou o INCRA. Logo, muitas das vezes a área real do bem (terreno e benfeitorias) é maior do que se verifica em sua situação cadastral. Assim, é imprescindível que o Perito Judicial atribua a indenização com base na dimensão real do imóvel, destacando apenas que há divergência entre o cadastro e a área real. Esse é o entendimento predominante dos tribunais.
Diante dos inúmeros detalhes técnicos que devem embasar o trabalho pericial é que há a necessidade dos expropriados elegerem profissionais com conhecimento técnico e jurídico, especialmente em ações de desapropriação, para litigarem pela valorização do seu bem imóvel.