O imposto principal que você deve pagar em um negócio imobiliário é o de transmissão:
(a) na venda e compra, paga-se o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) devido ao Município a que pertence o imóvel na alíquota de 2% (geralmente) sobre o valor do negócio;
(b) na doação ou morte, paga-se o ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação) devido ao Estado a que pertence o imóvel na alíquota de 4% (em geral) sobre o valor da doação.