As garantias nos negócios imobiliários são mecanismos utilizadas pelos contratantes para assegurar o cumprimento das obrigações contraídas no negócio. Elas se dividem, basicamente, entre pessoais e reais.
As garantias pessoais vinculam pessoalmente o indivíduo, como uma espécie de responsabilização solidária. As garantias reais vinculam coisas (bens) dos contratantes. Por conta disso, as garantias reais são mais efetivas.
Dentre as pessoais, as garantias nos negócios imobiliários que destacam-se são a fiança e a carta fiança bancária.
A fiança é a responsabilização solidária do fiador com o devedor, garantindo total ou parcialmente a dívida, caso ela não seja paga perante o credor.
A carta fiança é igual, mas o banco que assume a responsabilidade por eventual não pagamento da dívida pelo devedor principal. Por isso, o banco cobra um valor.
Já dentre as garantias reais, as garantias nos negócios imobiliários que destacam-se são a hipoteca e a alienação fiduciária. Normalmente, ocorrem nos financiamentos bancários.
A hipoteca é um direito sobre um imóvel. Apesar disso, a propriedade não passa automaticamente ao credor. Caso a obrigação não seja cumprida, o credor poderá perseguir o bem dado em garantia.
A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor, mantendo o devedor a posse do bem. O devedor somente retoma a propriedade plena após liquidar a dívida.