Para você comprar um imóvel na planta, a incorporadora, como mãe da ideia, vende uma coisa futura de acordo com o projeto definido numa planta que foi previamente aprovada pela Prefeitura e demais órgãos competentes e descrita e qualificada perante o Cartório de Registro de Imóveis.
A lei serve especialmente para proteger o adquirente que possui uma relação de consumo com a incorporadora.
É por isso que o Cartório de Registro de Imóveis, como aplicador e fiscal da lei, comanda a incorporadora ao cumprimento de vários requisitos, como apresentação da correta descrição da obra nova, apresentação de documentos que importem a atestar que a incorporadora tem capacidade financeira para subir o prédio (por ela mesma ou contratando uma construtora especializada), dentre outros.
Para proteger-se quando comprar um imóvel na planta, o adquirente deve:
(a) verificar se a incorporadora tem projetos anteriores que forem entregues no prazo correto de obra e aceitos pelos adquirentes e seu condomínio;
(b) consultar também a técnica da construtora;
(c) deixar para adquirir o imóvel com planejamento das finanças pessoais de forma objetiva, comprometendo no máximo 30% da renda familiar mensal, verificando quais serão os encargos futuros (ITBI, correções monetárias etc.);
(d) ver se a incorporação está com a proteção do patrimônio da afetação que é basicamente o atrelamento daquela obra especificamente às obrigações do incorporador, com o objetivo primordial de assegurar a entrega da obra aos adquirentes, mesmo no caso de falência da incorporadora; e assim por diante.