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Saiba como se proteger quando comprar um imóvel na planta

Para você comprar um imóvel na planta, a incorporadora, como mãe da ideia, vende uma coisa futura de acordo com o projeto definido numa planta que foi previamente aprovada pela Prefeitura e demais órgãos competentes e descrita e qualificada perante o Cartório de Registro de Imóveis.

A lei serve especialmente para proteger o adquirente que possui uma relação de consumo com a incorporadora.

É por isso que o Cartório de Registro de Imóveis, como aplicador e fiscal da lei, comanda a incorporadora ao cumprimento de vários requisitos, como apresentação da correta descrição da obra nova, apresentação de documentos que importem a atestar que a incorporadora tem capacidade financeira para subir o prédio (por ela mesma ou contratando uma construtora especializada), dentre outros.

Para proteger-se quando comprar um imóvel na planta, o adquirente deve:

(a) verificar se a incorporadora tem projetos anteriores que forem entregues no prazo correto de obra e aceitos pelos adquirentes e seu condomínio;

(b) consultar também a técnica da construtora;

(c) deixar para adquirir o imóvel com planejamento das finanças pessoais de forma objetiva, comprometendo no máximo 30% da renda familiar mensal, verificando quais serão os encargos futuros (ITBI, correções monetárias etc.);

(d) ver se a incorporação está com a proteção do patrimônio da afetação que é basicamente o atrelamento daquela obra especificamente às obrigações do incorporador, com o objetivo primordial de assegurar a entrega da obra aos adquirentes, mesmo no caso de falência da incorporadora; e assim por diante.

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