Nos últimos anos, com o aquecimento do mercado imobiliário (alta valorização do preço dos imóveis), somado às dificuldades de obtenção de crédito, houve um movimento de intensificação da permuta como prática de mercado de incorporadoras e construtoras.
A permuta no mercado imobiliário funciona da seguinte forma:
A empresa pretende realizar um empreendimento e, para tanto, precisa do terreno. Encontra um imóvel em local que lhe interesse, negocia os valores com o dono do imóvel (também chamado de “terrenista”), oferecendo-lhe um imóvel pronto ou futuro (a ser construído)
É nesta última hipótese que surgem algumas peculiaridades, pois a empresa oferece algo futuro, ainda inexistente, em troca do imóvel em negociação. Assim, o proprietário transmite o terreno à empresa, que se obriga a realizar o empreendimento, concluir a obra e entregar, em contrapartida, uma área privativa (apartamento ou conjunto comercial) na edificação a ser construída no próprio terreno permutado.
A permuta é modalidade que pode se apresentar benéfica e conveniente para ambos. Para a incorporadora, não há gastos imediatos com aquisição do terreno, possibilitando que o investimento seja destinado ao desenvolvimento do empreendimento.
Para o terrenista, este tipo de negócio se apresenta como uma oportunidade a longo prazo (o prazo de entrega da obra pode variar de um ano e meio a três anos), que acrescenta valor a seu patrimônio anterior. Além disso, o terrenista pode negociar um valor adicional, a título de renda, a ser paga pela incorporadora durante o período das obras e até a entrega da unidade, tornando o negócio viável àqueles que residam ou tenham inquilino no imóvel.
Contudo, o terrenista deve se atentar às garantias concedidas pela incorporadora, de modo a ficar juridicamente seguro do cumprimento das obrigações pela empresa.