É um problema cada vez mais comum. Sua família tem um imóvel e decide vende-lo. Neste momento, vocês descobrem que existe uma irregularidade. E, para piorar, ninguém aceita compra-lo nesta situação. Nessa hora você se pergunta: -“E agora, como regularizar meu imóvel ?” Neste texto, explicaremos o que é necessário para regularizar um imóvel, o ativo mais seguro e valioso de seu patrimônio.
Desde 1976, os bens imóveis devem ser objeto de uma matrícula imobiliária. Nela, você encontrará o endereço, a descrição do imóvel, com as medidas e a área do terreno (e da construção, se houver), suas limitações ou restrições, quem são os proprietários, o cadastro municipal (se imóvel urbano) ou rural, suas pendências (judiciais ou extrajudiciais, se houver), entre outras informações. Veja que são diversos elementos, sendo que qualquer omissão, divergência ou ilegalidade pode dificultar a transmissão do imóvel.
Uma das situações mais recorrentes consiste na distinção entre venda e compra (por escritura pública feita em Cartório de Notas) e compromisso de venda e compra (por instrumento particular). Em resumo, a pessoa acredita ser proprietária do imóvel, mas na verdade é titular do direito de adquiri-lo (prometeu comprar por escritura pública a ser futuramente outorgada).
A explicação é simples: a Lei comanda que a transmissão de bens imóveis deve ser realizada por escritura pública. E o vendedor não assinará a escritura antes de receber a totalidade do preço. Assim, se foi acordado que o pagamento seria realizado em parcelas, as partes firmam um compromisso de venda e compra para que, feito o pagamento integral, as partes assinem a escritura pública.
Portanto, se você pagou o imóvel, mas não tem a escritura pública que lhe transfere a propriedade do imóvel, procure o vendedor e um tabelião para tanto. Apenas desta forma, você realmente será o proprietário do bem.
São outros exemplos dessas situações como os que seguem abaixo.
Edificação não averbada. Se você realizou ou realizará alguma construção no imóvel, certifique-se de contratar um profissional técnico para elaborar e obter os documentos exigidos por lei (Habite-se, Certificado de conclusão da obra, Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à obra, entre outros).
Divergências de áreas do terreno e/ou da construção, entre o que consta na matrícula (Cartório de Registro de Imóveis) e no cadastro municipal para fins de IPTU (Prefeitura local). Neste caso, é necessário contratar um profissional para realizar um levantamento planimétrico para constatar a área real. Após isso, a próxima etapa é elaborar um requerimento e instrui-lo com o material técnico, solicitando ao Cartório de Imóveis que se retifique o registro.
Falecimento do proprietário. O proprietário tabular (a pessoa que consta na matrícula) faleceu e deixou o imóvel. Será necessário fazer o inventário, podendo ser pela via judicial (obrigatoriamente, se o falecido tiver deixado testamento ou herdeiros menores) ou extrajudicial (mais célere, se atendidos os requisitos legais – sem testamento, herdeiros maiores e concordes com o plano de partilha).