Dentre os instrumentos de planejamentos urbanos, o município tem essencialmente que disciplinar:
- o plano diretor (estratégico): instrumento básico da política de desenvolvimento urbano de um determinado município, consubstanciada no conjunto de planos ordenatórios da cidade, inserido no planejamento urbano que se refere aos órgãos e recursos humanos para a implementação das ações governamentais;
- o parcelamento, uso e ocupação dos espaços urbanos e zoneamento: trata das regras pertinentes à divisão territorial do Município, aquilo que pode e não pode ser feito em determinada área (zonas macro, micro, macro áreas, áreas, áreas especiais); e
- o código de obras e edificações: trata da maneira adequada de se erigir sobre imóvel, regulamentando regras a serem observadas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras.